Nos termos previstos na Constituição e na Lei Eleitoral, o Presidente da República assinou em 24/11/2020 o Decreto que fixa para domingo 24 de janeiro de 2021 as eleições presidenciais, publicado em Diário da República.
- Calendário das Operações Eleitorais – [Visualizar]
Voto Antecipado de Doentes Internados e Presos
Até 4 de janeiro – requer à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
Entre 11 e 14 de janeiro – o Presidente da Câmara Municipal desloca-se ao estabelecimento hospitalar/prisional e recolhe o voto.
Informação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) – [visualisar]
Voto Antecipado por Mobilidade em Território Nacional
Entre 10 e 14 de janeiro – deve manifestar essa intenção:
– por meio eletrónico (para https://www.votoantecipado.mai.gov.pt); ou
– por via postal, dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA.
17 de janeiro – vota no local que tiver escolhido (qualquer câmara municipal).
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Voto Antecipado por Eleitores em Confinamento Obrigatório
Entre 14 e 17 de janeiro – os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID -19, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local que não em estabelecimento hospitalar, devem manifestar essa intenção:
– por meios eletrónicos (em https://www.votoantecipado.mai.gov.pt); ou
– na Junta de Freguesia onde está recenseado através de terceiro que apresente declaração assinada por si e cópia do seu CC/BI.
Entre 19 e 20 de janeiro – o Presidente da Câmara Municipal desloca-se à morada indicada para que vote.
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Voto Antecipado no Estrangeiro
Entre 12 e 14 de janeiro – os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE.
Informação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) – [visualizar]
Saiba mais em Comissão Nacional de Eleições, Eleição para o Presidente da República 2021 e em Portal do Eleitor.